CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (V2)
CONDIÇÕES GERAIS
1- Pelo
presente instrumento particular, de um lado SIM TECNOLOGIA, razão social SIM
GESTÃO E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 42.719.016/0001-07,
com endereço referencial à Avenida Paulo Lauda 560, Sala 02, Bairro Tancredo
Neves, CEP 97032-000, Santa Maria-RS e do outro:
Nome/Razão Social: |
seu nome | |||||
Endereço: |
xxx xxx |
Bairro: |
xxx | |||
Cidade: |
xxx |
CPF/CNPJ: |
xxx |
RG/I.E: |
xxx | |
Telefone: |
xxx |
Telefone: |
xxx |
E-mail: |
xxx | |
ora
denominada(o) “CLIENTE”.
1.1 São
partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, os seguintes
Anexos:
I) do
Termo de Comodato ou Locação, se for o caso;
II)
Entrega Técnica;
III)
Condições Comerciais Especiais se for o caso, e outros documentos específicos
que sejam firmados pelas Partes durante sua vigência tais como Ordem de Serviço
Executada;
1.2
Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:
Planos de acesso:
Diferentes pacotes de serviços que incluem Acesso a Rede de Computadores
(internet) oferecidos pela SIM e cujas características variam, entre outras, em
virtude do tipo de tecnologia do Serviço prestado.
Equipamento Receptor (E.R):
Equipamento eletrônico para entrega do serviço (ONU ou ANTENA dependendo do
tipo de tecnologia empregada no local), instalado na residência ou empresa do
CLIENTE em forma de COMODATO ou LOCAÇÃO;
Visada: Comunicação visual entre
E.R. (para o caso de serviço entregue via ANTENA) na Residência ou na Empresa do CLIENTE e o
Ponto de Acesso (antena) da SIM;
ONU: Equipamento que recebe o
sinal da FIBRA ÓPTICA;
2.Obrigação e direito das partes:
2.1 São obrigações da SIM
2.1.1
Prestar o serviço conforme especificado no contrato e em seus anexos,
responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço
perante o cliente;
2.1.2
Quando aplicável, tornar disponível os equipamentos de sua propriedade
necessária a prestação de serviço contratado mediante locação ou comodato do
mesmo;
2.1.3
Não condicionar à oferta do serviço a aquisição de qualquer outro serviço ou
facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros;
2.1.4
Não impedir por contrato ou por outro meio, que o cliente seja atendido por
outras prestadoras ou outros serviços de telecomunicações;
2.1.5
Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço conforme
regulamentação, responsabilizando-se pelo serviço fornecido pela empresa para o
cliente, de acordo com o plano escolhido, podendo, eventualmente, o acesso sofrer
interrupções devido a:
2.1.5.1
Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
2.1.5.2
Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de transmissão da SIM
e/ou do cliente;
2.1.5.3
Manutenção técnica em torres de transmissão, postes ou operacionais que exijam
o desligamento o temporário do sistema que impossibilitem o acesso à internet;
2.1.5.4
Conceder desconto ao cliente por falhas ou interrupções dos serviços, na forma
da clausula 15, quando cabíveis;
2.1.5.5
Zelar por dados e informações do assinante, empregando todos os meios e
tecnologias disponíveis, para assegurar esse direito do usuário. A SIM somente
tornará disponível os dados e a suspensão do sigilo de telecomunicações para
autoridades judiciárias legalmente investidas desses poderes que determinam a
suspensão de sigilo;
2.2 São direitos das SIM
2.2.1
Empregar no serviço equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
2.2.2
Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes acessórias ou
complementares ao serviço;
2.2.3
Cobrar o ressarcimento dos investimentos para atender o cliente, conforme
previsto na cláusula 6 deste
contrato, quando cabíveis;
2.2.4
Recolher seus equipamentos (E.R, fontes, cabos, roteadores, ONUs e outros
materiais empregados no ato de ativação);
2.2.5
Não realizar ressarcimento caso o cliente venha a pagar sua fatura após a data
de vencimento;
2.3 São obrigações do CLIENTE
2.3.1 Realizar
o pagamento de suas faturas em dia a fim de evitar o bloqueio do serviço e retirada
do Equipamento Receptor e seus acessórios por falta de pagamento;
2.3.2
Providenciar o local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação
e funcionamento de equipamentos da SIM, quando for o caso, concluir as obras e
/ ou adquirir os equipamentos necessários para prestação do serviço a fim de
possibilitar sua ativação;
2.3.3
Comunicar a SIM através da central de atendimento, dentro de seu horário de
atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço, ou
fato nocivo a segurança, relacionado à prestação do serviço, visando
possibilitar a adequada assistência e / ou orientação pela mesma;
2.3.4
Somente conectar a rede da SIM, equipamentos mediante autorização da mesma;
2.3.5
Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela SIM quando extinto o
presente contrato ou sempre que houver qualquer tipo de alteração nas
características dos serviços;
2.3.6
Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e emergência dos
equipamentos disponibilizados pela SIM avariados ou danificados por prepostos,
contratos e / ou sub-contratos do cliente;
2.3.7
Fornecer informações verdadeiras, corretas atuais e completas sobre si mesmo no
momento do seu cadastro;
2.3.8
Manter seus dados cadastrais atualizados com a SIM, informando sobre toda e
qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, controle
societário, números telefônicos, e-mails, dentre outros;
2.3.9
Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes envolvidas na
prestação de serviço, eximindo a SIM de qualquer responsabilidade em caso de
reclamação e / ou de demandas propostas por terceiros ( particulares, Ministério
Público, PROCON, Anatel, etc.);
2.3.10
Permitir a visita dos técnicos para instalação e ativação do serviço, bem como
assinar o presente contrato e seus anexos;
2.3.11
Arcar com os custos eventuais como mudança de endereço solicitado a SIM;
2.3.12 Arcar com custos de Visita Técnica,
caso seja constatado que o problema se refere ao equipamento pessoal do cliente
(Tablet,Notebook,Roteadores,Celulares,Computadores e outros equipamentos que
possam estar utilizando o serviço da SIM), custo este que será cobrado conforme
tabela vigente no mês. Neste atendimento o CLIENTE será orientado como proceder
o reparo de seu equipamento, sendo indicado a melhor solução para o mesmo;
2.4 São direitos do cliente
2.4.1
Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do
serviço;
2.4.2
Informação adequada sobre condições de prestação do serviço e várias
aplicações, facilidades contratadas e seus respectivos preços previstos no
contrato;
2.4.3
Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitando as hipóteses e
condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
2.4.4
Conhecimento breve de toda e qualquer alteração nas condições de prestação de
serviços que lhe atinja diretamente;
2.4.5
Cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus
adicional ao estabelecido nesse contrato e em seus anexos;
2.4.6
Prévio conhecimento das condições e suspensão do serviço;
2.4.7
Continuidade do serviço contratado salvo o previsto nas clausulas 12, 13 e 14;
2.4.8
Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização nos seus dados pessoais
pela SIM;
2.4.9 Em
caso de alteração nas regras e regulamentos na interconexão, de remuneração de
uso de redes ou caso ocorra ato ou fato de terceiros que venha afetar o fluxo
da receita da SIM ou a forma de remuneração decorrente do serviço contratado,
as partes deverão renegociar de boa fé as condições comerciais do contrato no
prazo Maximo de 10 dias após a sua ocorrência, com o objetivo de recompor o
equilíbrio financeiro do contrato e de assegurar a continuidade da prestação do
serviço em condições comerciais viáveis para ambas. Não havendo acordo entre as
partes, o presente contrato será extinto sem que seja devido a qualquer uma das
partes multa ou indenização.
3. O cliente é o único responsável
pelo pagamento de suas faturas para navegação e deverá fazê-la na rede
bancária, casas lotéricas ou através de outros meios disponibilizados pela SIM;
3.1 Em
caso de bloqueio, o serviço somente será reativado após o pagamento do saldo
devedor, mediante comprovação do pagamento ou compensação bancária;
3.2 Os
valores decorrentes da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
poderão ser reajustado após decorridos 12 meses de vigência do contrato, pelo
IGP-M da fundação Getulio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 meses o reajuste
poderá ser aplicado imediatamente;
3.3 No
preço dos PLANOS acordados, não estão embutida qualquer previsão inflacionária,
na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda
serão aplicados ao contrato as disposições legais referente ao seu equilíbrio econômico
– financeiro e a redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais,
adotando-se nessa hipótese periodicidade admitida pela lei ou regulamentos;
4. Extinção. O presente contrato poderá ser
extinto a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:
1º - Por
solicitação do cliente a qualquer tempo, ficando ciente que deverá estar com
suas faturas em dia para o cancelamento e caso ainda exista alguma pendência
deverá quitá-la;
2º -
Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou
extrajudicial de qualquer das partes;
3º - Se
as partes de comum acordo, optarem pelo o encerramento do contrato;
4º -
Pela SIM, na hipótese de descumprimento, pelo cliente, de suas obrigações
contratuais legais o regulamentares quanto a utilização do serviço, inclusive,
de forma fraudulenta ou com propósito a terceiros ou a própria SIM;
5º - Pela
SIM decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias de atraso, o que evidenciará o não
interesse pelo serviço, expressando claramente a intenção de cancelamento do
contrato e a cobrança de valores devidos;
6º -
Pela SIM, em caso de mudança de endereço feito pelo cliente, para endereço em
que não haja viabilidade técnica para manter as condições inicialmente
pactuadas, sem causar ressarcimento por parte da empresa;
7º - Pela
SIM, na hipótese da obstrução da visada (PARA CLIENTE COM TECNOLOGIA VIA-RADIO)
do equipamento receptor e ponto de acesso da mesma, por construções civis ou
vegetação da região, sem causar ressarcimento por parte da empresa;
5. A partir da extinção deste
contrato, o CLIENTE, deverá retornar a SIM, o Equipamento Receptor e seus
acessórios.
6. Desídia, impedimento Imotivado,
Desistência:
6.1 Caso
o CLIENTE venha a impedir a instalação do Serviço, ou requerer seu cancelamento
depois de instalado o Equipamento Receptor por impedimento imotivado,
desistência ou desídia, depois de assinado o Contrato, deverá ressarcir a SIM
dos investimentos e serviços prestados para viabilizar o fornecimento do
serviço.
6.2 Na
hipótese do Equipamento Receptor já ter sido instalado na Residência ou Empresa
do CLIENTE, não serão devolvidos valores já acertados com a SIM, caso seja
solicitado o cancelamento do serviço;
7. Provimento e Uso de Equipamento:
7.1 A SIM,
proverá o cliente de um equipamento receptor, de sua propriedade que será
instalado na residência ou na empresa do cliente;
7.2 O
cliente é responsável por quaisquer danos ou avariáveis que sejam causados
ao(s) equipamento(s) provido(s) pela empresa, comprometendo-se a:
I - Não
permitir que terceiros não indicados façam quaisquer intervenções ou inspeções
no(s) equipamento(s);
II -
Arcar com todos os custos decorrentes de furto do(s) equipamento(s);
III -
Comunicar a SIM qualquer defeito ou anomalia;
8. Prazo
de Vigência: 12 Meses;
8.1 Em
caso de cancelamento antes do período de vigência do contrato, será cobrado do
CLIENTE o valor o proporcional de 30% PRÓ-RATA referente ao total das faturas vincendas;
8.2
Após 12 meses do período de vigência do contrato, o mesmo terá validade por
tempo indeterminado;
8.3 O
contrato somente será encerrado definitivamente após devolução de Equipamentos
e Acessórios fornecidos em REGIME DE COMODATO/LOCAÇÃO para o cliente;
9. Responsabilidade: A SIM
somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente
comprovados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os
danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha
ser paga pela SIM excederá o valor pago pelo serviço num período de 30 dias;
9.1 A SIM
não se responsabiliza pelo conteúdo entre as informações trocadas entre os
usuários, nem pelo uso indevido de rede de telecomunicações, sendo de tais
práticas, será de inteira responsabilidade do cliente, o qual deverá respeitar
as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e
moral atendendo a sua finalidade e natureza, e respeitando a intimidade a
privacidade de dados tais como, mas não limitados a, senhas e informações de
uso exclusivo e / ou confidencial. O cliente é exclusivamente responsável por
perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou
conseqüentes ou multas decorrentes da utilização do serviço em desacordo com
esse contrato, com a legislação e com regulamentação em vigor;
9.2 A SIM
não dispõem de mecanismo de segurança lógica da rede do cliente, sendo do
cliente a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela
introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede;
9.3 É de
inteira responsabilidade do cliente manter seus equipamentos pessoais
(roteadores, computadores , smartphones, celulares, tablets e outros) em
perfeito funcionamento, para que o mesmo não tenha problemas com seu serviço de
internet devido a vírus e outros problemas recorrentes pelo mau uso de seus
equipamentos, sendo de responsabilidade da SIM somente o serviço de internet
que chega aos equipamento receptor (ONU ou ANTENA VIA RÁDIO);
10 Do suporte técnico em caso de eventuais
problemas: A SIM dispõe aos clientes sua central de atendimento nos
seguintes horários e dias: de segunda a sexta das 08h30 às 12h e das 14h as 18h30
e aos sábados das 08h30 às 12h, exceto domingos e feriados;
11. Manutenção de Equipamento Receptor da SIM
11.1
Constatado pelo suporte técnico, que o problema está no equipamento receptor
(ER) da SIM instalado no cliente, a SIM terá um prazo de 72 horas úteis, a
contar da hora da abertura do chamado na central, podendo ser prorrogado por
mais 72 horas úteis caso seja necessário, sem ressarcimento ao cliente, desde
que o chamado tenha sido realizado dentro do horário de atendimento, para
resolver o problema de acordo com a ordem (OS) gerada pela SIM;
12. Das despesas de manutenção do
equipamento receptor da SIM:
12.1 - Todos
equipamento fornecido ao CLIENTE em regime de COMODATO pela rede SIM, caso
venha ocorrer dano ao mesmo, o técnico avaliará o ocorrido;
12.2 - Constatado que o problema foi causado pelo
CLIENTE:
12.2.1 -
Na primeira vez será feito o reparo e o cliente orientado sobre cuidados
básicos com o Equipamento, sem custo para o CLIENTE;
12.2.1 -
Na segunda vez será feito o reparo e será cobrado a visita técnica vigente no
mês;
12.2.2 -
Caso ocorra uma terceira vez e seja necessário a troca do equipamento será cobrado
a visita técnica e o custo dos equipamentos e acessórios danificados;
13. Manutenção de Rede Interna: Constatado
pela SIM que o problema é na rede interna, a SIM poderá realizar a manutenção,
desde que solicitado pelo cliente, respeitando o protocolo / agenda da SIM
gerado pela central de atendimento e arcando com todas as despesas de custo;
14. Das Torres de Transmissão e Pontos de
Acesso: Pelo serviço objeto este contrato, depender de enlaces de redes
com torres de transmissão montadas em campos e morros com altitudes elevadas e
de difícil acesso e no caso da FIBRA OPTICA utilizar meios terrestres de
interligação (POSTES), com equipamentos diversos expostos e intempéries, poderá
por motivo fortuito de força maior o seguinte:
14.1
Necessidade eventual de substituição de equipamentos, peças ou componentes que
causará a interrupção do Serviço;
14.2 Na
hipótese de desastres tais como tempestades e raios, poderá ocorrer a queda de
torre de transmissão, queda de postes, rompimento de cabos ou queima de
equipamentos que acarretarão na interrupção do serviço;
14.3 A SIM
empregará, nos casos citados nas clausulas 14.1 e 14.2, todos os esforços para
restabelecer o serviço no mais curto prazo possível;
15. Somente receberá desconto em sua
assinatura e na razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 24
horas, a contar da data e horas do registro feito através da central de
atendimento, se:
15.1 A SIM
não constatar obstrução da visada (Clientes com tecnologia VIA-RADIO) ou
rompimento da fibra na rua ou causada na parte interna da residência ou empresa
do CLIENTE, com o ponto de acesso da SIM;
15.2 A SIM
não constatar problema na rede interna do CLIENTE;
15.3 Não
se tratar da manutenção ou problema já previsto nas clausulas 11, 12, 13 e 14
deste contrato;
15.4 A SIM
não se obriga a efetuar o desconto se a interrupção for por motivo de caso
fortuito ou de força maior;
16 Disposições Gerais:
16.1 Quando
se tratar do equipamento tipo antena, o equipamento receptor é instalado na
parte externa da residência do cliente. Isso não exime o CLIENTE da guarda e
responsabilidade sobre o equipamento que deverá ser devolvido por ocasião do
cancelamento do contrato.
16.2
Quando se trata do equipamento tipo FIBRA OPTICA, o CLIENTE terá a guarda e
responsabilidade sobre o equipamento que deverá ser devolvido por ocasião do
cancelamento do contrato.
16.3 Em
caso de furto ou extravio do equipamento receptor o CLIENTE deverá ressarcir a SIM.
O ressarcimento poderá ser negociado entre as partes;
16.4 Os
direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderá ser cedidos ou
transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da SIM, por
escrito;
16.5
Nenhum dos empregados de qualquer das partes será considerado empregado da
outra, sendo cada uma das partes responsáveis tão somente por suas próprias
ações e as de seus empregados ou agentes. Sendo cada uma das partes responsável
com único empregador devendo, para tanto, cumprir com todas as obrigações
trabalhistas e as demais decorrentes da relação empregatícia existente;
16.6
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por
qualquer das partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente
contrato ou a concordância com o atraso no cumprimento parcial das obrigações da
outra parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos,
a qualquer tempo a seu exclusivo critério, nem alterara as condições
estipuladas nesse contrato;
16.7 O
presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título;
17. Foro: As partes elegem o foro
da cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais conflitos
oriundos desse contrato, com a renuncia expressa de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
::::::::::::::::::::::::::: DADOS DE AUTENTICIDADE DO CONTRATO :::::::::::::::::::::::::::::
IP ATUAL: xxx
MAC: xxx
DATA ATUAL DA IMPRESSÃO: Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
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